Arq. Catherine Schrader
Casa acessível, um direito de todos.
Hoje em dia muito se fala de acessibilidade nos ambientes comerciais. Várias normas, decretos e leis foram criados para garantir o direito de ir e vir de todos, como a NBR 9050. Infelizmente, pouco se fala sobre isso nos espaços residenciais. Mas recentemente entrou em vigor a lei que obriga construtoras a garantirem a acessibilidade no interior dos apartamentos e nas áreas comuns dos condomínios, conhecida como a “Lei da Inclusão” (Decreto Federal 9.451) em vigor a partir de 26 de janeiro de 2020.

Um projeto pensado para atender pessoas com mobilidade reduzida e usuários de cadeiras de roda deve levar em consideração a largura de portas e corredores, utilizar acessos planos ou rampados, sem degraus, alturas corretas para guarda corpos, espaços que permitam o giro de uma cadeira de rodas, instalação de barras de apoio, utilização de revestimentos ideais para pisos, entre outros elementos que permitam o livre trânsito e evitem acidentes. Também podem ser utilizados dispositivos e sistemas inteligentes (automação) que facilitem o acionamento de luzes, janelas, portas e cortinas, eletrodomésticos, entre outras soluções que auxiliem as pessoas que tem dificuldade de locomoção.
No caso de espaços e ambientes que ainda não atendam a acessibilidade, existem hoje soluções que podem contribuir para aqueles que desejam espaços adaptados, como a instalação de plataformas retráteis e cadeiras em corrimões de escada, plataformas elevatórias e elevadores, sistemas de automação residencial sem fio que sonoriza, liga e desliga equipamentos, aciona luzes, dispositivos, câmeras de segurança, entre outras soluções existentes no mercado para garantir segurança, conforto e liberdade a todos.